Capítulo Primeiro

Artigo 1°

- A Associação adopta a denominação « Valenças Sport Clube » tem a sua sede no Largo do Povo, povoação e freguesia de Ciborro, conselho de Montemor-o-novo e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.

Artigo 2°

- A  Associação visa desenvolver a educação física e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distracção.

Capítulo Segundo

Artigo 3°

- Podem associar-se a este clube todos os indívidos de ambos os sexos e qualquer que seja a sua idade, desde que se proponham colaborar na realização do fim  do clube.

Artigo 4°

- Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal e à aquisição de um exemplar dos estatutos sendo da competência da assembleia geral a fixação dos respectivos montantes e preço.

Artigo 5°

- São direitos dos associados :

- Participar nas reúniões da assembleia geral ;

- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;

- Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do número três do artigo décimo oitavo destes estatutos;

- Examinar os livros e demais documentos da associação desde que o requeiram por escrito, à direcção.

Artigo 6°

- São deveras dos associados:

- Pagar pontualmenteas suas quotas:

- Comparecer às reúniões da assembleia geral:

- Respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais:

- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.