Capítulo Primeiro
Artigo 1°
- A Associação adopta a denominação « Valenças Sport Clube » tem a sua sede no Largo do Povo, povoação e freguesia de Ciborro, conselho de Montemor-o-novo e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Artigo 2°
- A Associação visa desenvolver a educação física e o desporto, promovendo a sua prática e expansão, especialmente entre os seus associados, proporcionando-lhes igualmente meios de cultura e distracção.
Capítulo Segundo
Artigo 3°
- Podem associar-se a este clube todos os indívidos de ambos os sexos e qualquer que seja a sua idade, desde que se proponham colaborar na realização do fim do clube.
Artigo 4°
- Os associados obrigam-se ao pagamento de uma quota mensal e à aquisição de um exemplar dos estatutos sendo da competência da assembleia geral a fixação dos respectivos montantes e preço.
Artigo 5°
- São direitos dos associados :
- Participar nas reúniões da assembleia geral ;
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária nos termos do número três do artigo décimo oitavo destes estatutos;
- Examinar os livros e demais documentos da associação desde que o requeiram por escrito, à direcção.
Artigo 6°
- São deveras dos associados:
- Pagar pontualmenteas suas quotas:
- Comparecer às reúniões da assembleia geral:
- Respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais:
- Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que forem eleitos.










